Um casal potiguar ganhou na Justiça o direito a receber uma
indenização de R$ 20 mil, por danos morais, e US$ 2.167,87 por danos materiais.
Os dois tiveram a bagagem extraviada durante uma viagem aos Estados Unidos. A
determinação foi do juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de
Natal. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (30) no portal do Tribunal de
Justiça do RN. As empresas Harabello Turismo e Royal Caribbean Cruzeiros Brasil
foram condenadas a pagar, cada uma, o valor de R$ 10 mil. Além do valor em
dólar, que será convertido para real de acordo com o câmbio da data do
pagamento.
O casal informou na ação judicial que adquiriu dois pacotes
de viagens com destino a Orlando e Miami, nos Estados Unidos, e cruzeiro pela
Royal Caribbean. A viagem, que custou R$ 8.494,24, era para comemorar 35 anos
de casamento. A saída foi programada para 2 de novembro de 2010 e o retorno
para 15 de novembro de do mesmo ano. Na data marcada, os dois embarcaram para
Recife (PE), pela Gol Linhas Aéreas, portando quatro malas – duas grandes e
duas pequenas – e de lá embarcaram pela empresa American Airlines com destino aos
EUA.
Segundo o casal, no mesmo dia embarcaram para Orlando, onde
permaneceram por três dias. Em 6 de outubro de 2010, embarcaram de volta para
Miami, onde lhes aguardavam no aeroporto um veículo que os levou direto para
Fort Lauderdal, local do embarque no navio Navigator of The Seas. Eles disseram
que chegaram ao ao local por volta das 12h30. A saída para o cruzeiro estava
prevista para às 17h do mesmo dia.
Entretanto, ao desembarcarem em Miami, uma das malas
grandes, que levava as roupas do casal, não chegou. Com a proximidade do
horário do cruzeiro, a empresa aérea assumiu o compromisso de entregar a mala
no navio.
Como a mala não chegou, o autor passou os cinco dias do
cruzeiro apenas com a roupa que levou em uma mochila: uma bermuda, uma sunga e
uma camiseta. O casal disse que estavam sem objetos de higiene pessoal e sem as
compras que fizeram em Orlando. Os dois afirmaram que comunicaram o ocorrido
para a recepção do navio. A operadora do navio disse que entraria em contato
com a companhia aérea e, em seguida, daria o retorno a eles.
No processo, o casal disse que durante todo o cruzeiro ficou
preocupado com a mala, sem aproveitar o conforto do navio e sempre enfrentando
filas em busca de informações. Os dois disseram ainda, que as roupas vendidas a
bordo eram caríssimas. O navio ofereceu duas camisetas básicas, com a
propaganda do navio, mas a quantidade não foi suficiente, reclamou o casal.
Para o juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara
Cível de Natal, não resta dúvida que o casal teve a bagagem extraviada durante
viagem internacional, que incluía um cruzeiro marítimo por cinco noites. As
partes, contudo, não assumiram a responsabilidade pela perda da bagagem. Ele
reconheceu que, ao contrário do que afirmam as empresas, os autores foram submetidos
a constrangimentos quando descobriram o extravio da mala.
“Não há como se afastar a responsabilidade dos demandados
quanto ao constrangimento sofrido pelos autores, diante do extravio da bagagem,
em um país estranho, dentro de um navio, ficando os autores sem roupa adequada
para sair do quarto frequentar o que o caro cruzeiro proporciona”, comentou o
magistrado.
Fonte: G1
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