A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que garante o
direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de
universidades federais e institutos federais de ensino a estudantes que tenham
renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e tenham
cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista
integral em escola da rede privada.
A maioria das universidades federais que tem processo
seletivo próprio adota sistema de isenção parcial ou total da taxa do
vestibular, mas isso não era até então garantido por uma lei específica para
este fim.
Segundo o documento, as instituições federais de educação
superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas
de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com
a carência socioeconômica dos candidatos.
Para ter direito ao benefício, o estudante deve cumprir as
duas exigências, ou seja, ter feito escola pública ou ser bolsista integral em
escola particular e ter renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo.
Boa parte das universidades e institutos federais usam como
processo seletivo o Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que por sua vez
considera o desempenho dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Em 2012, a taxa de inscrição do Enem era de R$ 35. O Ministério da Educação
aceitou o pedido de isenção de taxa para quase 4 milhões de inscritos.
Fonte: G1
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