Agora é obrigatório a assinatura do termo de adesão do
Programa Minha Casa, Minha Vida, por todos os entes federados interessados em
participar do programa. O Ministério das Cidades divulgou a Portaria de número
24/2013 que regulamenta a obrigatoriedade da assinatura.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o ente que assinar o
termo deve cumprir as competências relacionadas à execução das obras
contratadas pelo Programa. Por isso o prefeito precisa avaliar se o Município
pode cumprir as competências, que variam desde manutenção do cadastro
habitacional municipal à instituição do Grupo de Análise de Empreendimentos,
com representação das áreas de Habitação, Assistência Social, Educação, Saúde,
Planejamento e Transporte. Esse grupo será o responsável pela elaboração do Relatório de Diagnóstico de
Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos.
Sem surpresas
Para a CNM é fundamental que a prefeitura realize o diagnóstico da situação do
Município na questão habitacional, antes da contratação de qualquer programa. Os Estados e Municípios que anteriormente assinaram o Termo de Adesão deverão
ajustá-los no prazo de 30 dias a partir da publicação da Portaria. Após a
avaliação do cumprimento da viabilidade das exigências, os Estados e Municípios
que assinarem o termo deverão realizar os seguintes procedimentos: imprimir o
documento em duas vias. O prefeito ou o governador deverão assinar a última
página do termo e rubricar as demais e não é preciso datar o documento.
Providenciar que duas testemunhas assinem o termo, colocando o nome e o
Cadastro de Pessoas Física (CPF) na última página e rubricar as demais. Após
esta etapa é só encaminhar as vias pelos Correios para o endereço abaixo.
Somente depois da assinatura do ministro das Cidades o termo será datado e
publicado no Diário Oficial da União (DOU) e uma via retorna para a prefeitura.
Endereço para o envio do termo:
Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Habitação
Departamento de produção Habitacional
A/C Maria do Carmo Avesani
Diretora do Departamento de Produção Habitacional
SAUS, Quadra 01, lt 1/16 =, bloco H – Ed. Telemundi II 11º andar sala1.103
Brasília-DF; CEP 70070-010
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