O Tribunal de Justiça do RN concedeu liminar determinando
reparos na Ponte Newton Navarro, atendendo a Ação Civil Pública ajuizada pela
41ª Promotoria de Justiça, a partir de Inquérito Civil que apurou informações
junto ao Crea e capitania dos Portos relativamente a irregularidades na
estrutura da Ponte.
Dentre as determinações da liminar, o Estado do RN deverá providenciar no prazo
de 30 dias, a restauração dos painéis com as sinalizações náuticas diurna e
noturna (os painéis que indicam o "ponto de melhor passagem"), bem
como, providencie a instalação da luz rítmica branca, no sentido do canal de
acesso ao Porto de Natal, indicativa de "águas seguras", sob pena de
multa única pelo descumprimento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
a ser mantida em depósito judicial, a ser restituída ao Estado do RN mediante
comprovação do cumprimento da medida.
O Estado deverá ainda providenciar, juntamente ao município de Natal, no prazo
de 60 dias, a realização da manutenção dos parafusos que têm a função de vedar
a emenda das baías na parte superior da ponte, sob pena de multa única pelo
descumprimento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), contra cada um
entes, a ser mantida em depósito judicial, a ser restituída a mediante
comprovação do cumprimento da medida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário