O guia de turismo agora tem direitos e deveres explícitos em
uma portaria publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União. A portaria 27/2014, do Ministério do Turismo, define a carga
horária do curso de formação, os tipos de trabalho e como podem atuar os guias
de turismo.
De acordo com a portaria, para se tornar um guia de turismo, os profissionais
podem ser brasileiros ou estrangeiros residentes no país, devem passar por
curso técnico de formação profissional e apresentar cópia de diploma de curso
de idioma ou exame de proficiência, quando forem cadastrados como guia de
excursão internacional. Também devem portar um crachá de identificação durante
a atividade e ter registro no Ministério do Turismo, por meio do Cadastur.
Atualmente 10.625 guias estão registrados no cadastro.
“Havia alguns pontos que precisavam ser melhorados e atualizados, como a carga
horária mínima do curso técnico para formação para ser guia. Com a portaria,
ela passa a ser a definida pelo Ministério da Educação”, explica o ministro do
Turismo, Gastão Vieira. De acordo com o MEC o curso técnico de guia deve ter
800 horas.
Entre as atribuições dos guias estão o acompanhamento e a orientação dos
turistas, o esclarecimento dos serviços prestados e seus valores
correspondentes. A portaria sugere que estes profissionais tenham acesso
gratuito, quando possível, a museus, galerias de arte, exposições, feiras,
bibliotecas e pontos de interesse turístico. O guia também deve esclarecer os
serviços e os valores prestados aos turistas, e não pode cobrar comissão.
A portaria atualiza legislações antigas que regulamentavam a profissão sem
esclarecer detalhes sobre a atuação de guias de turismo. Ela também dá mais
informações sobre as subcategorias da profissão: guia regional, de excursão
nacional, de excursão internacional ou especializado em atrativo turístico. A
portaria entrou em vigor no momento de sua publicação.
Clique aqui para ouvir comentário do secretário nacional de
Políticas de Turismo, Vinícius Lummertz, a respeito de benefícios da portaria.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/MTur
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