A prestação de contas bimestrais relativas ao exercício de
2003, a cargo da ex-prefeita Ivanilde Xavier de Medeiros e João Batista Gomes
Gonçalves, ex-gestores do Município de Brejinho, foram consideradas irregulares
pelo Tribunal de Contas do Estado. Em processo relatado pelo auditor Cláudio
Emerenciano, a proposta de voto foi pela irregularidade, com condenação da
ex-gestora a devolução de R$ 272.249,82, por omissão no dever constitucional de
prestar contas, além da aplicação de multa ao sr. João Batista.
O auditor ainda relatou na sessão da primeira Câmara de
Contas desta quinta-feira processo da Câmara Municipal de Grossos, documentação
comprobatória de despesas, a cargo do sr. Roberto Alves dos Santos. O voto foi
pela devolução de R$ 40.005,31, por dano presumido ao erário, devido a omissão
no dever de envio da licitação para exame.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo referente a
prestação de contas da Câmara Municipal de São José de Mipibu, a cargo de José
Olavo de Morais. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$
83.234,00 decorrente do pagamento indevido de juros e taxas bancárias,
aquisição de combustível sem destinação especifica gastos com passagens e
locomoção sem comprovação e contratação de assessoria sem concurso público. O
voto foi ainda pela aplicação de multa e representação ao Ministério Público
Estadual para investigação acerca de improbidade administrativa e/ou ilícitos
penais.
A conselheira Adélia Sales relatou processo da prefeitura de
São Bento do Trairi, prestação de contas referente ao exercício de 2005, sob a
responsabilidade do sr. José Wilson Xavier. O voto foi pela irregularidade, com
restituição de R$ 18.758,42, decorrente da concessão irregular de diárias e ao
pagamento de multas, juros e taxas.
Reprodução Cidade News Itaú
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