O Ministério público fez recomendação expressa ao prefeito
da cidade de Viçosa/RN, que nomeie todos os candidatos aprovados no último
concurso no tanto de vagas prevista no edital, a recomendação salienta ainda
que os convocados deverão ocupar as vagas que estão preenchidas por contratos
temporários. O despacho do MP data de 21 de maio e dar 10 (dez) dias para
as providências serem adotadas.
Confira a recomendação na íntegra:
RECOMENDAÇÃO Nº 003/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
através de Promotor de Justiça da Comarca de PORTALEGRE, com atribuição na
defesa do patrimônio público, com fundamento no art. 27, parágrafo único,
inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e art. 6º, inciso XX, da
Lei Complementar Federal nº 75, de 20.05.1993, e Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição
Federal; artigo 25, IV, g) a)h), da Lei Federal 8.625/93; e, 67, IV, g) a)h),
da Lei Complementar Estadual 141, de 09.02.1996;
Considerando que compete ao Ministério Público, consoante o
disposto no artigo 69, parágrafo único, letra g) d) h), da Lei Complementar
Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos
interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo
razoável para a adoção das providências pertinentes;
Considerando o que consta nos autos do INQ.CIVIL PÚBLICO
06.2013.00002004-6;
Considerando os requerimentos de candidatos inscritos no
concurso público realizado pelo o Município de Viçosa, requerendo a intervenção
ministerial e apontando possíveis ilegalidades e irregularidades nas
contratações temporárias realizadas pelo município, havendo candidatos
aprovados em recente concurso público;
Considerando a existência de várias pessoas contratadas
temporariamente ocupando cargos que deveriam ser ocupados por servidores
concursados;
Considerando o princípio da moralidade administrativa, que
implica na exigência de uma conduta da Administração Pública de acordo com o
interesse público e livre de qualquer questionamento de ordem legal ou moral;
Considerando o princípio da eficiência, que impõe ao
administrador a obrigação de buscar permanentemente a otimização do serviço
público, que estaria afetada pelo ingresso de pessoas não habilitadas para o
desempenho das funções;
Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de VIÇOSA:
Que promova a nomeação dos candidatos aprovados no concurso
dentro do número de vagas prevista no edital e de tantos outros quantos os
cargos estejam ocupados por pessoas contratadas temporariamente;
Informar ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias,
as providências adotadas em face da presente recomendação.
Portalegre/RN, 21 de maio de 2013.
Francisco Alexandre Amorim Marciano
Promotor de Justiça
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