Em decorrência da grave seca que penaliza o Rio Grande do
Norte, o Tribunal de Contas do Estado, através do Ministério Público de Contas,
recomenda que não sejam feitos gastos excessivos com o carnaval, festa
tradicional que está se aproximando. “Numa situação de calamidade como esta,
não há muito que comemorar. Os gestores não devem fazer gastos desarrazoados
com festas”, relatou o procurador geral do Ministério Público de Contas,
Luciano Ramos, na ordem administrativa da sessão do Pleno do TCE desta
quinta-feira (10/01) pela manhã.
Citando artigo publicado em jornal local pelo procurador do
MPjTCE, Ricart César, intitulado “Os gastos públicos com festas e a seca”,
Luciano Ramos informou que alguns prefeitos procuraram o Ministério Pública
para tirar dúvidas, já que em muitos municípios o carnaval integra o calendário
de comemorações. A partir de sugestões dos conselheiros Carlos Thompson,
Tarcísio Costa e Poti Júnior, decidiu-se por renovar a Recomendação feita em
junho de 2012, consignando a abstenção dos gestores de realizar
despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de “buffets”, artistas e
montagem de estruturas de palco para eventos.
PROCESSOS
Na sessão anterior, que iniciou os trabalhos da Primeira
Câmara de Contas, agora sob a presidência da conselheira Adélia Sales, foram
relatados os seguintes processos: da prefeitura de Assu, prestação de contas
relativa ao exercício de 2007, a cargo do Sr. Ronaldo da Fonseca Soares. O voto
foi pela irregularidade, determinando-se a restituição de R$ 334.898,00, em
razão da concessão de diárias, ausência de relação de beneficiários e ausência
de documentação comprobatória de despesa. Também da pauta da conselheira foi
relatado processo de contrato de prestação de serviço da Caern, sob a
responsabilidade do sr. Ismael Wanderley Gomes Filho, diretor administrativo à
época e do espólio do Sr. Newton Pereira Rodrigues, diretor presidente. O voto
foi pela irregularidade da contratação, com restituição de R$ 30.000,00 e
imediata remessa de cópias do caderno processual ao Ministério Público do
Estado.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou
processo de Serrinha, documentação comprobatória de despesas referente ao 5° e
6° bimestre de 2003. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 10.400,00,
a cargo do ordenador de despesa à época dos fatos, Sr. José Teixeira de Souza
Júnior, referente a concessão irregular de diárias e aquisição e
distribuição ilegítima de uniformes.
O conselheiro Marco Montenegro relatou processo de Pureza,
prestação de contas referente ao exercício de 2008, a cargo do Sr. João da
Fonseca Moura Neto. O voto foi pela aplicação de multa no valor total de R$
26.200,00, pelo atraso na entrega das prestações de contas
bimestrais e relatórios de gestão fiscal do referido ano. Da Câmara municipal
de Várzea, prestação de contas de 2007, a cargo do Sr. João Guimarães de
Oliveira. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 27.952,00, referente a
despesas executadas e não comprovadas. O conselheiro Claudio José Freire
Emerenciano relatou processo da prefeitura de Macau, documentação comprobatória
de despesa do exercício de 2004, sob a responsabilidade do Sr. José Antônio de
Menezes Souza. O voto foi pela devolução de R$ 56.744,00 por irregularidades na
prestação de contas. Por fim, de Dix-Sept Rosado, balancete do Fundef do
exercício de 2003, a cargo do Sr. Antonio Gilberto Martins da Costa. O voto foi
pelo ressarcimento de R$ 47.108,29, referente a despesas realizadas sem a
devida comprovação.
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