quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Cotista terá bolsa de R$ 400; Mercadante diz que já enviou ao Congresso medida provisória





Pela medida, os candidatos que ingressarem pelo sistema de cotas, destinado aos estudantes de escolas públicas, e tiverem renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e optarem por cursos com mais de cinco horas diárias de aula, terão direito uma bolsa de R$ 400 mensais durante todo o período da graduação.

"Nós já encaminhamos a medida provisória para o Congresso Nacional. Todos os estudantes que estão entrando pelo sistema de cotas terão direito a bolsa", disse Mercadante. Segundo o MEC, a proposta de criação da bolsa foi apresentada como uma emenda em uma medida provisória sobre um programa de alfabetização que já tramita no Congresso. A aprovação depende do Orçamento de 2013, que só deve ser votado em fevereiro, quando o Congresso volta do recesso. A expectativa é que a bolsa passe a valer já no primeiro semestre deste ano.

Toda medida provisória do Poder Executivo entra em vigor quando é publicada, mas o Congresso Nacional tem um prazo de 120 dias para votá-la. O texto pode sofrer alterações ou ser rejeitado.  Ao chegar no Legislativo, a medida provisória tem que ser analisada por uma comissão especial mista, formada por deputados e senadores, que irá emitir um parecer sobre a proposta. Em seguida, a medida provisória é submetida ao plenário da Câmara. Se aprovada, vai para o plenário do Senado. Após passar pelo crivo dos senadores, é enviada ao Executivo para sancioná-la como lei. Se sofrer mudanças no Senado, volta para análise do plenário da Câmara. A vantagem das medidas provisórias é que, por lei, passam na frente dos projetos de lei para serem votadas.

As cotas nas instituições federais passam a valer a partir deste ano e serão implementadas aos poucos. Em até quatro anos, 50% das vagas terão que ser destinadas a alunos de escola pública. Nesse primeiro ano, no mínimo 12,5% das vagas terão que ser destinado para cotistas.


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