Pela medida, os candidatos que ingressarem pelo sistema de
cotas, destinado aos estudantes de escolas públicas, e tiverem renda familiar
per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e optarem por cursos com mais
de cinco horas diárias de aula, terão direito uma bolsa de R$ 400 mensais
durante todo o período da graduação.
"Nós já encaminhamos a medida provisória para o
Congresso Nacional. Todos os estudantes que estão entrando pelo sistema de
cotas terão direito a bolsa", disse Mercadante. Segundo o MEC, a proposta de criação da bolsa foi
apresentada como uma emenda em uma medida provisória sobre um programa de
alfabetização que já tramita no Congresso. A aprovação depende do Orçamento de
2013, que só deve ser votado em fevereiro, quando o Congresso volta do recesso.
A expectativa é que a bolsa passe a valer já no primeiro semestre deste ano.
Toda medida provisória do Poder Executivo entra em vigor
quando é publicada, mas o Congresso Nacional tem um prazo de 120 dias para
votá-la. O texto pode sofrer alterações ou ser rejeitado. Ao chegar no Legislativo, a medida provisória tem que ser analisada
por uma comissão especial mista, formada por deputados e senadores, que irá
emitir um parecer sobre a proposta. Em seguida, a medida provisória é submetida
ao plenário da Câmara. Se aprovada, vai para o plenário do Senado. Após passar
pelo crivo dos senadores, é enviada ao Executivo para sancioná-la como lei. Se
sofrer mudanças no Senado, volta para análise do plenário da Câmara. A vantagem
das medidas provisórias é que, por lei, passam na frente dos projetos de lei
para serem votadas.
As cotas nas instituições federais passam a valer a partir
deste ano e serão implementadas aos poucos. Em até quatro anos, 50% das vagas
terão que ser destinadas a alunos de escola pública. Nesse primeiro ano, no
mínimo 12,5% das vagas terão que ser destinado para cotistas.
FONTE: http://educacao.uol.com.br/
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